A juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, julgou improcedente uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tem como pré-candidato Paulo José, contra o diretório municipal do Partido Liberal (PL).
Na ação, o PSB tentou impedir a utilização do 22, número do PL, na fachada da sede do partido em Rondonópolis, afirmando que a sigla estaria tentando promover o pré-candidato a prefeito Cláudio Ferreira, o Paisagista.
No entanto, a alegação de propaganda eleitoral antecipada foi rejeitada pela magistrada e o número será mantido para identificar a sede do Partido Liberal.
Para a juíza eleitoral, o uso da inscrição do número na fachada não configura propaganda eleitoral antecipada, pois não houve menção ao nome do pré-candidato nem características que levem à propaganda vedada pela legislação eleitoral.
A decisão destacou que a inscrição do número é permitida como identificador institucional do partido, não estando sujeita às restrições aplicáveis à propaganda eleitoral.
A sentença também citou precedentes e normativas eleitorais que respaldam a legalidade da identificação da sigla nas sedes partidárias, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.